quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Legislar à la carte

Foi adiada  a apreciação na especialidade da Proposta de Lei 31/XI, que permitirá a manutenção em funções de Mário Gomes Dias, Vice-Procurador.

Mário Gomes Dias, nos termos da lei, deveria ter  abandonado as suas funções, por limite de idade, como acontece a muito boa gente.

Por interesses que, Nós por Cá, desconhecemos eis que o Governo apresenta uma alteração à lei no sentido de permitir que Mário Gomes Dias se mantenha em funções para lá da idade legalmente permitida.

Caso a referida Proposta de Lei seja aprovada e Mário Dias Gomes se mantenha em funções, inaugura-se uma nova época legislativa em Portugal, Legislação à la Carte

A partir desse dia  qualquer cidadão Português que tenha que abandonar funções por limite de idade, (exemplo, Prof. universitários) passa a ter o direito de solicitar ao Governo alteração da legislação para que se possa manter em funções, pois, nos termos da CRP a discriminação é proibida.

Nós por cá perguntamos:  A quem interessa - assim tanto e porquê - que Mário Gomes Dias se mantenha em funções?!!!!

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