Foi adiada a apreciação na especialidade da Proposta de Lei 31/XI, que permitirá a manutenção em funções de Mário Gomes Dias, Vice-Procurador.
Mário Gomes Dias, nos termos da lei, deveria ter abandonado as suas funções, por limite de idade, como acontece a muito boa gente.
Por interesses que, Nós por Cá, desconhecemos eis que o Governo apresenta uma alteração à lei no sentido de permitir que Mário Gomes Dias se mantenha em funções para lá da idade legalmente permitida.
Caso a referida Proposta de Lei seja aprovada e Mário Dias Gomes se mantenha em funções, inaugura-se uma nova época legislativa em Portugal, Legislação à la Carte.
A partir desse dia qualquer cidadão Português que tenha que abandonar funções por limite de idade, (exemplo, Prof. universitários) passa a ter o direito de solicitar ao Governo alteração da legislação para que se possa manter em funções, pois, nos termos da CRP a discriminação é proibida.
A partir desse dia qualquer cidadão Português que tenha que abandonar funções por limite de idade, (exemplo, Prof. universitários) passa a ter o direito de solicitar ao Governo alteração da legislação para que se possa manter em funções, pois, nos termos da CRP a discriminação é proibida.
Nós por cá perguntamos: A quem interessa - assim tanto e porquê - que Mário Gomes Dias se mantenha em funções?!!!!
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